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A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) estabelece um conjunto de diretrizes voltadas à integração entre os entes federativos, respeitando a autonomia local e os princípios da sustentabilidade. Nesse sentido, a alocação de recursos públicos para planos e programas de educação ambiental deve considerar:
O número de beneficiários diretos de cada programa, com base em critérios populacionais e sem considerar retorno social.
A prioridade conferida a programas locais desvinculados do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e do Sistema Nacional de Educação (SNE).
A distribuição centralizada de recursos, independentemente das diretrizes estabelecidas por estados e municípios.
A conformidade com os princípios legais, a prioridade dos sistemas oficiais e o retorno social proporcional ao investimento.