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Durante uma fiscalização conjunta em Cairu, o Agente de Fiscalização Ambiental identificou que uma empresa de turismo ecológico construiu pequenas cabanas de hospedagem dentro de uma Área de Proteção Ambiental (APA), sem licença ambiental e sem plano de manejo aprovado.
Ao justificar a ação, o responsável alegou que as APAs são áreas “livres de restrições de uso” e que, por isso, não haveria infração.
Considerando a Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), e a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), assinale a alternativa CORRETA.
As Áreas de Proteção Ambiental (APAs) são Unidades de Conservação de uso sustentável, e atividades econômicas nelas são sempre proibidas.
As APAs são Unidades de Conservação de proteção integral, e qualquer uso econômico é vedado por lei.
As APAs são Unidades de Conservação de uso sustentável, onde atividades econômicas podem ocorrer, desde que compatíveis com o plano de manejo e devidamente licenciadas.
As APAs são Áreas de Preservação Permanente (APPs), e por isso podem ser utilizadas livremente, sem necessidade de licenciamento.
As APAs são Unidades de Conservação municipais, não sujeitas às normas federais do SNUC.