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O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água, nesse contexto, Conforme a Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal 9.433/1997, independe de outorga pelo Poder Público:
as acumulações de volumes de água, derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes.
extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.
derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo.
lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.
aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.