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Considerando a Política Nacional de Meio Ambiente, Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, a qual, em seu Art. 17º institui sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA os Cadastros Técnicos Federais - CTF para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que:
I. se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
II. se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
É correto afirmar que:
O item I é conceito de: Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.
O item I é conceito de: Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
O item II é conceito de: Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.
O item II é conceito de: Cadastro Técnico Federal do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Os item II é conceito de: Cadastro Técnico Federal de Atividades e Defesa Ambiental dos Recursos Ambientais.


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