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Conforme o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) em seu Art. 3º, entende-se por olho d'água:
Afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d'água.
Superfície terrestre coberta de forma periódica por água, sem cobertura original de vegetação adaptada à inundação.
Afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente, e que dá início a um curso d'água.
Afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade.
Afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente.