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Conforme o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) em seu...

Conforme o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) em seu Art. 3º, entende-se por olho d'água:


A

Afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d'água.


B

Superfície terrestre coberta de forma periódica por água, sem cobertura original de vegetação adaptada à inundação.


C

Afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente, e que dá início a um curso d'água.


D

Afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade.


E

Afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente.