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A Lei no 12.651 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa), de 25 de maio de 2012, estabelece, entre outras, normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. Segundo o artigo 3o , para os efeitos dessa Lei, entende-se por:
Apicum: áreas situadas em regiões com frequências de inundações intermediárias entre marés de sizígias e de quadratura, com solos cuja salinidade varia entre 100 (cem) e 150 (cento e cinquenta) partes por 1.000 (mil), onde pode ocorrer a presença de vegetação herbácea específica.
Pousio: prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por no máximo 5 (cinco) anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo.
Interesse Social: obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão e mineração.
Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso do Sul e Piauí e as regiões situadas ao sul do paralelo 13o S, dos Estados de Tocantins e Goiás.
Utilidade Pública: as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas.