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Sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), previstos na Lei nº 15.190/2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, assinale a alternativa correta.
O RIMA dispensa a realização de audiências públicas.
O EIA é realizado previamente à análise de sua viabilidade ambiental e não tem prazo de validade.
O RIMA é um documento que reflete as conclusões do EIA, e seu conteúdo é de natureza pública, diferentemente do EIA, que é restrito ao órgão licenciador.
Todo EIA deve gerar um RIMA, salvo quando a autoridade licenciadora considerar que a atividade ou o empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.
Dentre outros itens, o EIA deve contemplar a elaboração de programas de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, e a conclusão sobre a viabilidade ambiental da atividade ou do empreendimento.