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Segundo a Resolução COEMA nº 07/2019, para exercer as atribuições concernentes ao licenciamento das intervenções de impacto local, o município deve possuir sistema de gestão ambiental. Uma característica mínima para a existência do sistema municipal de gestão ambiental é o município possuir
uma equipe multidisciplinar de nível médio para analisar o licenciamento ambiental.
uma política municipal de meio ambiente prevista em legislação específica.
um conselho Municipal de Meio Ambiente em atuação, consistente em instância colegiada, normativa e consultiva de gestão ambiental, com representação da sociedade civil organizada paritária à do Poder Público.
uma equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos comissionados de nível superior.