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De acordo com a Resolução COEMA nº 07/2019, são consideradas intervenções de impacto ambiental local
as localizadas em imóveis cujos títulos de propriedade ultrapassem um ou mais municípios.
as localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais municípios.
as que realizem lançamento de efluentes em recurso hídrico que percorra ou se estenda por mais de um município.
cujas estruturas físicas não ultrapassem os limites territoriais de um município.