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A Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012, estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal, a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.
Com base nesta Lei, é correto afirmar que
se entende como uma Área de Preservação Permanente uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
a localização da área de uma Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração as áreas de menor fragilidade ambiental.
quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE estadual, realizado segundo metodologia unificada, o poder público federal poderá reduzir as áreas de Reserva Legal em até 50% dos percentuais previstos nesta Lei, para cumprimento de metas nacionais de proteção à biodiversidade ou de redução de emissão de gases de efeito estufa.
não é admitida a exploração econômica da Reserva Legal em nenhuma circunstância.
será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água ainda que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.