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A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes garante o direito à autodeterminação e à consulta. No que tange à aplicação deste tratado no Brasil para comunidades quilombolas, assinale a alternativa correta.
Os povos interessados devem ser consultados mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.
O direito à consulta prévia, livre e informada aplica-se exclusivamente a terras indígenas demarcadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), sendo vedada a sua extensão a comunidades quilombolas rurícolas situadas fora da Amazônia Legal.
A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece que o consentimento das comunidades é dispensável em casos de exploração mineral de subsolo, desde que o Estado garanta o repasse de 1% (um por cento) dos lucros para a prefeitura municipal local.
O reconhecimento de um grupo como destinatário da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) depende obrigatoriamente de uma perícia antropológica estatal que comprove a pureza genética do grupo em relação aos antepassados escravizados do período colonial.


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