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De acordo com o Art. 35 da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante ou substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente, está sujeito à(ao):
reclusão de 2 a 7 anos
reclusão de 1 a 5 anos
pena alternativa e trabalho comunitário
pagamento de multa calculada de acordo com a gravidade dos danos