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(PMLM/URCA 2025) No contexto de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), a delimitação das áreas de abrangência é fundamental para uma análise adequada dos impactos de um empreendimento. Sobre as definições de áreas de estudo adotadas pela legislação ambiental e pela prática dos EIAs, é correto afirmar que:
A Área Diretamente Afetada (ADA) corresponde à totalidade da área de influência ambiental do projeto, incluindo todos os impactos diretos e indiretos resultantes da implantação e operação.
A Área de Influência Indireta (AII) é o espaço geográfico que será afetado imediatamente pela instalação física da obra, refletindo os impactos diretos e localizados.
A Área de Abrangência (AA) é definida como uma macrozona regional que inclui áreas afetadas direta e indiretamente, sendo obrigatória em todos os EIAs de empreendimentos de grande porte.
A Área Diretamente Afetada (ADA) é o local onde ocorrerão as intervenções físicas do empreendimento, como supressão vegetal, escavações e instalação de estruturas.
A Área de Influência Ambiental (AIA) é exigida somente no contexto da análise de impactos em unidades de conservação, não sendo incluída em projetos fora dessas áreas protegidas.