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A Lei 11.445, de 05 de janeiro de 2007, estabeleceu “as diretrizes nacionais para o saneamento básico”. Com relação à essa legislação é correto afirmar:
A limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos não fazem parte do conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações ligadas ao saneamento básico.
Não existe a previsão de prestação regionalizada, onde possa ser oferecida a prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento básico em determinada região.
Nos termos da lei do saneamento básico não existe espaço para concessão de subsídios para fins de universalização do acesso ao saneamento básico.
A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico não está sujeita à outorga do direito de uso.
A transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados e o controle social compõem o conjunto dos princípios fundamentais da legislação supramencionada.