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A Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) estabelece normas sobre a proteção da vegetação nativa e institui instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. Em relação aos mecanismos de regularização ambiental de propriedades rurais previstos na legislação, o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e a Cota de Reserva Ambiental (CRA) relacionam-se de modo que:
o PRA substitui a obrigação de averbação da Reserva Legal no registro de imóveis, enquanto a CRA refere-se ao pagamento de compensação financeira por supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente.
o PRA viabiliza a regularização de passivos ambientais, enquanto a CRA é um título negociável que permite a compensação da Reserva Legal com vegetação nativa excedente.
o PRA aplica-se a imóveis com área superior a quatro módulos fiscais localizados na Amazônia Legal, enquanto a CRA destina-se a pequenas propriedades nas demais regiões do país.
o PRA exige recomposição integral da Reserva Legal em até cinco anos mediante plantio de espécies nativas, enquanto a CRA permite conversão de multas ambientais em serviços de recuperação florestal.
o PRA vincula-se ao Cadastro Ambiental Rural como sistema de monitoramento por satélite, enquanto a CRA funciona como seguro agrícola para perdas por eventos climáticos extremos.