

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A respeito do cadastro ambiental rural (CAR), do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), assinale a opção correta, conforme o Decreto n.º 7.830/2012.
A inscrição no CAR substitui automaticamente a averbação da reserva legal em cartório e dispensa a análise do órgão ambiental competente.
A inscrição no CAR é facultativa para imóveis rurais situados em áreas que não sejam de proteção ambiental.
O CAR consiste em registro público eletrônico nacional de imóveis rurais, destinado a integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.
O SICAR tem como finalidade exclusiva o controle tributário das propriedades rurais cadastradas.
O PRA é instrumento aplicável apenas a imóveis rurais pertencentes à União.