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“Produtos e agentes de processos físicos ou químicos...

“Produtos e agentes de processos físicos ou químicos isolados ou em mistura com biológicos destinados ao uso nos setores de proteção de florestas nativas ou de outros ecossistemas e de ambientes hídricos, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos”.


A definição acima, extraída do art. 2 da Lei nº. 14.785/ 2023 (Lei dos Agrotóxicos), se refere aos produtos:


A

atípicos


B

genéricos


C

formulados


D

de controle ambiental