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De acordo com a Lei nº 14.785/2023, que dispõe sobre a pesquisa, produção, comercialização, utilização e fiscalização de pesticidas, produtos de controle ambiental e afins, o registro de pesticidas depende da
avaliação e manifestação de órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura, saúde e meio ambiente.
concessão do Ministério da Agricultura, sem necessidade de avaliação de outros órgãos.
comprovação de que é carcinogênico sendo permitido por lei, desde que haja autorização estadual.
ocorrência sem receituário agronômico, desde que, em sua comercialização, o comprador seja produtor rural cadastrado.