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Durante a elaboração de um projeto de infraestrutura rodoviária estadual, verificou-se que parte da área do projeto estaria inserida em uma reserva biológica estadual criada por decreto há 12 anos. O Estudo de Impacto Ambiental indicou, ainda, a existência de comunidades tradicionais que utilizam a área para subsistência, bem como a presença de espécies endêmicas ameaçadas. Diante disso, o estado instaurou procedimento administrativo visando a compatibilizar a obra com o regime jurídico da unidade de conservação.
Sobre a hipótese descrita, é correto afirmar que:
a permanência das populações tradicionais na unidade está condicionada à formalização de contrato de concessão real de uso, precedido de processo licitatório e renovável a cada 5 anos;
o estado poderá desafetar parcialmente a área para viabilizar a obra, por meio de lei específica, sendo vedada a alteração por decreto, ainda que acompanhada de estudos técnicos ambientais;
a compensação ambiental, nesse caso, substitui a exigência de estudos de impacto ambiental, desde que a unidade seja de proteção integral e a obra seja considerada de interesse estratégico estadual;
a exploração indireta dos recursos naturais, por se tratar de reserva biológica, poderá ser admitida mediante aprovação do plano de manejo, desde que o licenciamento ambiental seja conduzido pelo município onde está situada a unidade;
a implantação da rodovia poderá ser autorizada mediante prévia realização de audiência pública, desde que haja compensação ambiental correspondente a, no mínimo, 1% do valor total da obra, além de reassentamento obrigatório das populações tradicionais no prazo máximo de 24 meses.