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O licenciamento de atividades de mineração de urânio no Brasil é um processo complexo que envolve a atuação conjunta de diferentes órgãos reguladores. Em relação às exigências e às competências nesse processo, pode-se dizer que:
a competência para o licenciamento ambiental de minas de urânio pertence exclusivamente aos órgãos estaduais (OEMA), ficando a cargo do IBAMA apenas a fiscalização do transporte do minério
o Plano de Fechamento de Mina (PFM) é uma exigência exclusiva do órgão ambiental, não havendo requisitos de segurança radiológica para a etapa de descomissionamento perante a CNEN
devido ao monopólio da União sobre o minério nuclear, o licenciamento ambiental é dispensado, prevalecendo apenas as normas de segurança da CNEN para a autorização de lavra
o licenciamento ambiental é conduzido pelo IBAMA, enquanto o licenciamento nuclear é realizado pela CNEN, sendo que a Autorização para Construção (AC) da CNEN deve, obrigatoriamente, preceder a Licença de Instalação (LI) ambiental


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