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A governança da biodiversidade no Brasil é estruturada a partir da recepção de acordos internacionais e da criação de leis domésticas específicas. No contexto dessas políticas, observa-se que:
a Convenção de Ramsar determina que todas as áreas úmidas do país sejam transformadas em Reservas Biológicas, impedindo qualquer forma de atividade econômica ou turismo
as Metas de Aichi e o posterior Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal orientam as Estratégias e Planos de Ação Nacionais (EPANB), visando à proteção de pelo menos 30% das áreas terrestres e marinhas até 2030
os incentivos fiscais para a preservação de florestas em propriedades privadas são proibidos pela Lei da Biodiversidade para evitar a renúncia de receita do Estado
a Política Nacional da Biodiversidade estabelece que a responsabilidade pela conservação é exclusiva da União, desobrigando estados e municípios de criarem suas próprias áreas protegidas


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