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Um empresário decidiu comprar uma propriedade privada que possui uma nascente, visando construir um empreendimento que possibilita a visitação do público. Sabendo que o terreno adquirido por ele está dentro de uma área de proteção ambiental (APA), levando em consideração as Leis Federais 9.985/2000 e 12.651/2012, é correto afirmar que
por se tratar de uma área sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.
não é possível realizar construções em áreas de proteção ambiental (APA), por conta da diversidade de biomas.
um raio mínimo de 40 m em relação à nascente é considerado área de proteção permanente (APP).
o proprietário deve se atentar apenas à legislação publicada pela união, pois a competência legislativa sobre florestas e proteção do meio ambiente não é concorrente, cabendo à união todo tipo de regulamentação.
a área ao entorno da nascente não pode ser classificada como área de proteção permanente (APP), pois já é classificada como área de preservação ambiental (APA) e essas classificações não podem se sobrepor.