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De acordo com a Lei n.º 12.651/2012 (Código Florestal), assinale opção correta no que diz respeito às áreas de preservação permanente (APP).
Consideram-se APP as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene ou intermitente, excluídos os efêmeros, medidas a partir da borda da calha do leito regular.
Em áreas urbanas consolidadas, fica dispensada a manutenção de APP, sendo permitida a ocupação total das margens de rios para fins de moradia e infraestrutura.
Consideram-se APP os topos de morros, montes, montanhas e serras, independentemente da altura mínima ou da proporção em relação à base da elevação
A exploração de atividades de baixo impacto ambiental em APP prescinde de qualquer comunicação ou autorização dos órgãos ambientais, desde que o proprietário comprove a inexistência de supressão de vegetação.
No entorno de nascentes e olhos d’água perenes, qualquer que seja a sua localização, a APP deve ter um raio mínimo de 30 metros.


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