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Em vistoria rural, o proprietário afirma que sua Reserva Legal (RL) “equivale a uma Unidade de Conservação (UC)” e que, por isso, não precisa manter APP na margem do córrego.
Qual resposta técnica e legal é correta?
RL e UC são idênticas; APP pode ser dispensada no caso.
RL é UC de uso sustentável; APP é opcional se houver RL.
RL e APP são figuras do Código Florestal.
UC municipal dispensa RL e APP em toda a propriedade.