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Considere uma propriedade rural que possui registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente de homologação pelo órgão estadual competente. O proprietário assinou um Termo de Compromisso para a regularização de déficit de vegetação em reserva legal e pretende iniciar atividades de pecuária extensiva e a construção de uma barragem de pequeno porte para fins de irrigação, o que demandará a supressão de uma pequena área de vegetação nativa e o uso de recursos hídricos locais.
Com base na Lei nº 15.190/25 (Art. 9º), assinale a alternativa CORRETA:
A atividade de pecuária extensiva na referida propriedade está sujeita ao licenciamento ambiental pleno, uma vez que a dispensa de licenciamento só se aplica a imóveis com o CAR devidamente homologado e sem qualquer déficit de vegetação em reserva legal.
O proprietário poderá obter, de forma gratuita e automática nos sítios eletrônicos das autoridades licenciadoras, uma certidão declaratória de não sujeição ao licenciamento ambiental para a pecuária extensiva, o que o desobriga legalmente de obter autorizações adicionais para a supressão de vegetação nativa necessária à implementação da atividade.
A propriedade é considerada em regularização, o que permite a não sujeição ao licenciamento ambiental para a pecuária extensiva; contudo, essa dispensa não exime o empreendedor da obtenção de licença ou autorização para a supressão de vegetação nativa e para o uso de recursos hídricos.
Caso o proprietário decidisse converter sua atividade para pecuária intensiva de médio porte, ele manteria o benefício da não sujeição ao licenciamento ambiental, desde que respeitasse as obrigações relativas à conservação do solo e ao direito de uso de recursos hídricos.
A barragem de pequeno porte para irrigação é considerada de utilidade pública, o que garante a inscrição automática no CAR como requisito para a licença de infraestrutura, independentemente de a atividade principal da propriedade ser ou não de natureza agropecuária.