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O Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD) é um instrumento técnico elaborado em nível executivo, destinado ao planejamento, implementação e monitoramento de ações voltadas à recuperação de áreas degradadas ou alteradas. Em relação ao PRAD e em conformidade com a Instrução Normativa do Ibama nº 14/2024, assinale a alternativa INCORRETA.
Dar atenção especial à proteção e conservação do solo e dos recursos hídricos e, caso se façam necessárias, executar técnicas de controle da erosão são diretrizes gerais para a elaboração, execução e monitoramento de PRADs.
Para o alcance dos objetivos propostos no PRAD, poderão ser utilizados, a depender do caso, dentre outros, o enriquecimento com espécies-alvo, controle de espécies invasoras, adensamento e enriquecimento, nucleação, semeadura direta e plantio heterogêneo de mudas.
O PRAD deverá informar os métodos e técnicas a serem empregados de forma padronizada para todas as áreas em recuperação, devendo priorizar técnicas inovadoras, cuja eficácia deverá ser comprovada por meio de relatórios técnicos, experimentações de campo ou estudos científicos que demonstrem seus resultados em processos de recuperação ambiental.
Sempre que possível, a lista de espécies nativas voltadas para a restauração ecológica deverá ser obtida a partir de levantamento florístico nas áreas com vegetação nativa remanescente da região de interesse – dados primários –, devendo ser complementada a partir de dados da flora regional disponíveis em literatura científica e em bancos de dados online – dados secundários.


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