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As Áreas de Preservação Permanente (APP) e os Parques Estaduais são instrumentos fundamentais da política ambiental brasileira, previstos em legislações distintas, mas com objetivos convergentes de proteção ambiental. Considerando o regime jurídico e a finalidade dessas áreas, é correto afirmar que as APPs e os Parque Estaduais:
possuem finalidades de proteção ambiental distintas, sendo as APPs definidas pelo Código Florestal e os Parques Estaduais enquadrados como Unidades de Conservação de Proteção Integral.
admitem exploração econômica direta e contínua, desde que autorizada por órgão ambiental estadual competente.
permitem ocupação humana permanente desde que associada a atividades de baixo impacto ambiental.
apresentam equivalência legal quanto à possibilidade de uso sustentável dos recursos naturais.