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A Lei nº 11.284/2006, dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável de madeira a ser explorada por uma empresa concessionária e institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Na Seção XII, essa Lei discorre sobre as regras das auditorias florestais das concessões. Considerando o que determina o Art. 42° em seu caput, o custo dessas auditorias deve ser arcado pelo
poder público.
Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
órgão concedente.
concessionário.