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Durante fiscalização realizada por órgão ambiental estadual, foi constatado que João, proprietário de sítio localizado em área rural, havia capturado e mantido em cativeiro três espécies da fauna silvestre brasileira, sem autorização da autoridade competente. No local, verificou-se que um dos animais estava ferido em razão de manejo inadequado.
Em sua defesa, João alegou que mantinha os animais apenas para fins recreativos e que não havia intenção de comercializá-los.
Com base na Lei nº 9.605/1998, é correto afirmar que:
a conduta é atípica na esfera penal caso o agente seja proprietário do imóvel rural onde os animais foram encontrados, por se tratar de fauna existente em propriedade privada;
a manutenção em cativeiro de espécimes da fauna silvestre sem finalidade comercial não configura crime, caracterizando apenas infração administrativa ambiental, punível com multa de ofício;
a captura e a manutenção em cativeiro de fauna silvestre sem autorização constitui crime punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa, sendo a pena majorada se houver finalidade recreativa;
a conduta de capturar e manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem autorização configura crime, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, sendo aumentada pela metade se ocorrer lesão grave no animal;
se trata de crime punido com detenção de 6 meses a 1 ano e multa, incidindo causa de aumento de pena se o crime for praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que apenas em âmbito regional.