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Com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)...

Com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente, são circunstâncias que atenuam a pena, EXCETO:


A

Ter o agente cometido a infração no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais.


B

Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.


C

Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada.


D

Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.


E

Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.