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No Art. 12. do Código Florestal, todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal (RL), sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente. Identifique a alternativa CORRETA, que indica o percentual mínimo de RL da área de um imóvel, localizado na Amazônia Legal, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei.
60% (sessenta por cento), no imóvel situado em área de florestas.
40% (quarenta por cento), no imóvel situado em área de florestas.
25% (vinte e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado.
35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado.
15% (quinze por cento), no imóvel situado em área de campos gerais.