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Nos termos da Lei no 12.651/2012, as Áreas de Preservação Permanente – APP têm a função ambiental de
assegurar a exploração econômica intensiva da vegetação nativa em áreas sensíveis, desde que precedida de cadastro rural.
delimitar, com a mesma finalidade jurídica, as áreas de APP e de Reserva Legal.
substituir a exigência de licenciamento ambiental em imóveis urbanos e rurais que apresentem cobertura vegetal nativa.
preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, além de facilitar o fluxo gênico, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
destinar áreas exclusivamente à recreação e ao paisagismo urbano, sem vinculação com funções ecológicas.


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