Imagem de fundo

Nos termos da Lei no 12.651/2012, as Áreas de Preservação Permanente – APP têm a função...

Nos termos da Lei no 12.651/2012, as Áreas de Preservação Permanente – APP têm a função ambiental de


A

assegurar a exploração econômica intensiva da vegetação nativa em áreas sensíveis, desde que precedida de cadastro rural.


B

delimitar, com a mesma finalidade jurídica, as áreas de APP e de Reserva Legal.


C

substituir a exigência de licenciamento ambiental em imóveis urbanos e rurais que apresentem cobertura vegetal nativa.


D

preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, além de facilitar o fluxo gênico, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.


E

destinar áreas exclusivamente à recreação e ao paisagismo urbano, sem vinculação com funções ecológicas.