De acordo com as diretivas da política nacional de saneamento básico, estabelecidas pela Lei no 11.445/2007,
o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana, o manejo dos resíduos sólidos e os recursos hídricos são integrantes dos serviços públicos de saneamento.
a coleta, o transbordo, o transporte, a triagem, a seleção e a disposição final de resíduos sólidos, integram o serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos.
os serviços de limpeza pública são de competência municipal e não podem ser delegados ou dados em concessão.
a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos será garantida pelo titular, não sendo permitidas cobranças de taxas e tarifas.
a limpeza de logradouros públicos nos quais se realizem feiras livres e outros eventos públicos será de responsabilidade do empreendedor, não constituindo serviço de ordem pública.