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Após denúncia formal, o agente de fiscalização do município de Baturité flagra uma indústria despejando clandestinamente resíduos químicos perigosos em um terreno baldio. A área afetada fica nas margens de um reservatório artificial. De acordo com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e com o arcabouço da Lei nº 9.605/1998, sobre as responsabilidades e sanções cabíveis para essa conduta, é correto afirmar:
A sanção de interdição temporária de estabelecimento, como pena restritiva de direitos da pessoa jurídica, será aplicada unicamente quando a atividade estiver funcionando sem a devida autorização, mas não quando houver apenas violação de disposição legal por um estabelecimento regularizado.
A multa diária por infração administrativa só pode ser estipulada mediante ordem judicial transitada em julgado, sendo vedado ao fiscal do órgão do SISNAMA aplicá-la diretamente no auto de infração.
Quem abandona produtos ou substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas à saúde humana ou ao meio ambiente, ou manipula resíduos perigosos em desacordo com a Lei, incorre em crime com pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa; se o crime for culposo, a pena será de detenção, de seis meses a um ano, e multa.
A multa simples, quando aplicada, não poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente em casos de resíduos perigosos, devendo ser recolhida unicamente em pecúnia ao fundo estadual.