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A Lei da Vida, como ficou conhecida a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que instituiu as sanções penais aos crimes ambientais nela previstos, adotou a teoria do direito penal do inimigo ao tipificar condutas criminais de perigo abstrato. Isso quer dizer que:
A Lei da Vida atendeu às pretensões sociais de proteção ambiental, pois os bens ambientais que podem ser lesados estão cada vez mais abstratos.
A Lei da Vida inovou em suas disposições, pois tipificar uma conduta como crime de perigo abstrato objetiva a proteção de todo o Planeta Terra.
O acontecimento da conduta criminal tipificada na Lei da Vida independe do dano real ao bem ambiental protegido ou à ação administrativa objetivada.
O crime de perigo abstrato foi escolhido por ser um tipo ideal para o Brasil, facilitando sua caracterização, considerando os diferentes biomas existentes.