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O Estado de Roraima pretende delegar aos Municípios a execução de uma determinada ação administrativa a ele atribuída pela Lei Complementar federal nº 140, de 08 de dezembro de 2011. A pretensão estadual
encontra viabilidade jurídica desde que a delegação seja feita mediante convênio e o ente destinatário disponha de órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente.
não encontra viabilidade jurídica.
encontra viabilidade jurídica desde que seja feita a delegação mediante lei.
encontra viabilidade jurídica desde que a delegação seja feita mediante lei e o ente destinatário disponha de conselho de meio ambiente.
encontra viabilidade jurídica desde que a delegação seja feita mediante lei e o ente destinatário disponha de órgão ambiental capacitado.