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Com relação à Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre os crimes ambientais, assinale a alternativa INCORRETA.
A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime previsto na Lei nº 9.605/1998 terá decretada sua liquidação forçada, e seu patrimônio será considerado instrumento do crime e, como tal, perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado, para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.
A pessoa jurídica somente poderá ser desconsiderada quando comprovados o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, sendo insuficiente o mero fato de sua personalidade constituir obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
Nas infrações penais previstas na Lei nº 9.605/1998, a ação penal é pública incondicionada.