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Durante uma diligência para morritoramento de áreas protegidas no município, um Agente de Fiscalização Sanitária e Ambiental e questionado por um proprietário rural sobre a possibilidade de renurrciar voluntariamente ao direito de uso de parte de sua vegetação nativa para Íins de conservação, visando obter benefícios ambientais. O Agente esclarece que tal procedimento pode ser formalizado por meio da Servidão Ambiental, conÍorme previsto na Lei Federal no 12.651/2012. Com base na legislação vigente sobre a Servidão Ambiental, assinale a alternativa INCORRETA.
É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.
A servidão ambiental pode ser temporária com o prazo mínimo de 15 (quinze) anos.
Devem ser objeto de averbação na matrícula do imovel no registro de imóveis competente o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental e o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental.
A servidão ambiental pode ser aplicada às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.