

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Quanto às condutas descritas no art. 29, § 1º, III, da Lei nº 9.605/1998 envolvendo espécimes da fauna silvestre nativa ou em rota migratória, assinale a alternativa correta.
O nascimento em cativeiro cria presunção suficiente de origem regular, cabendo à fiscalização demonstrar eventual irregularidade documental, independentemente de registro de origem dos genitores ou de autorização do criadouro correspondente.
Nota fiscal ou comprovante de compra constitui prova bastante de regularidade, ainda que não seja possível confirmar a autorização do criadouro de origem, já que a boa-fé do adquirente supriria eventual ausência de documentação de origem do espécime.
Adquirir, guardar, ter em cativeiro ou depósito, utilizar ou transportar espécimes provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente pode configurar a conduta prevista no dispositivo legal.
A ausência de finalidade comercial afasta a incidência do dispositivo para as condutas de guarda e manutenção em cativeiro, de modo que a posse não comercial de espécimes de origem irregular não configuraria a conduta prevista na norma.
A regularidade do cadastro do atual detentor é suficiente para suprir eventual irregularidade na origem do espécime, ainda que a documentação relativa à aquisição originária do animal apresente inconsistências não esclarecidas.