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Durante o processo de análise de um pedido de licenciamento ambiental, um empreendedor foi notificado para apresentar esclarecimentos complementares junto ao órgão ambiental competente integrante do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente). Nessa situação, de acordo com a Resolução CONAMA n.º 237, de 19 de dezembro de 1997, o prazo máximo para atendimento da notificação será de:
cento e vinte dias, contados do recebimento da notificação expedida pelo órgão ambiental competente
noventa dias, admitida a prorrogação mediante decisão fundamentada do órgão ambiental competente
quatro meses, admitida a prorrogação mediante justificativa e concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente
seis meses, contados da ciência da notificação, podendo o prazo ser revisto pelo órgão licenciador em razão da complexidade do empreendimento