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De acordo com o ordenamento constitucional vigente, a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são considerados:
patrimônio nacional.
bens públicos de domínio exclusivo da União.
unidades de conservação de proteção integral.
patrimônios naturais de domínio dos estados onde se localizam.
áreas de preservação permanente.