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Um empreendedor instalou complexo hoteleiro em área de manguezal e estuário no litoral de um município inserido no Estado de Pernambuco sem observar as condições estabelecidas no licenciamento ambiental concedido pelo órgão estadual.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública pleiteando a demolição das obras e a reparação dos danos causados ao ecossistema. O réu sustenta que o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), instituído pela Lei nº 7.661/1988, não obriga o licenciamento a observar normas estaduais e que eventual condenação estaria limitada às penalidades do Art. 14 da Lei nº 6.938/1981.
Considerando o regime jurídico do Zoneamento Ambiental Costeiro, é correto afirmar que:
o licenciamento na Zona Costeira deve observar, além do PNGC, as normas específicas federais, estaduais e municipais; o descumprimento das condições estabelecidas nas licenças sujeita o agente a interdição, embargo ou demolição; e a degradação de ecossistemas costeiros obriga à reparação do dano, com o limite máximo da multa elevado a 100.000 OTN;
o PNGC se sobrepõe hierarquicamente às normas estaduais de licenciamento costeiro; o descumprimento das condições estabelecidas nas licenças sujeita o agente a interdição, embargo ou demolição; e a multa por degradação de ecossistemas costeiros está limitada ao teto previsto no Art. 14 da Lei nº 6.938/1981, sem elevação;
o licenciamento na Zona Costeira deve observar as normas específicas federais, estaduais e municipais; nos planos de gerenciamento costeiro prevalecem as disposições mais restritivas; e a degradação de ecossistemas costeiros obriga à reparação do dano, mantido o teto de multa originalmente previsto no Art. 14 da Lei nº 6.938/1981;
as disposições mais restritivas prevalecem nos planos de gerenciamento costeiro; o PNGC deverá prever zoneamento com prioridade à conservação de manguezais e estuários; e a demolição das obras somente é cabível quando expressamente prevista no licenciamento descumprido;
o licenciamento na Zona Costeira deve observar as normas federais, estaduais e municipais, prevalecendo as disposições mais restritivas; e as sentenças condenatórias sobre reparação de danos ao meio ambiente costeiro deverão ser comunicadas pelo Ministério Público ao Ibama.