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É correto afirmar, de acordo com o Código Florestal Brasileiro:
A exportação de plantas vivas e outros produtos da flora dependerá de licença do órgão ambiental do município em que ocorrerá a comercialização dos produtos.
O comércio de plantas vivas e outros produtos oriundos da flora nativa é permitido independentemente de autorização prévia, devendo o vendedor estar previamente cadastrado no órgão ambiental competente.
O corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo dependerá de autorização prévia, devendo, ainda, o plantio ou reflorestamento ser previamente declarado ao órgão ambiental competente para fins de controle de origem.
É vedada a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas, ainda que dentro de áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.
O controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais incluirá sistema nacional que integre os dados dos diferentes entes federativos, coordenado, fiscalizado e regulamentado pelo órgão federal competente do Sisnama.