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Com relação ao preconizado pela Lei n. 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna, é incorreto afirmar que:
os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
è proibido o exercício da caça profi ssional no Brasil.
é proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.
nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.
é vedada a construção de criadouros destinados à criação de animais silvestres para fins econômicos e industriais.