Conforme descrito no Art. 14 da Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012, a localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios, EXCETO:
O plano de bacia hidrográfica.
O plano diretor.
O zoneamento ecológico-econômico.
As áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade.
As áreas de maior fragilidade ambiental.