difuso que, se lesado, pode ser defendido, entre outros, pelo Ministério Público, que poderá exigir reparação em dinheiro
primeiro contra o causador direto e, subsidiariamente, contra o causador indireto do dano, depois de esgotada a esfera
administrativa de responsabilização.
B
individual homogêneo que, se lesado, pode ser defendido por qualquer do povo, a quem se faculta exigir reparação, para
si, contra o causador direto do dano, depois de esgotada a esfera administrativa de responsabilização.
C
coletivo que, se lesado, pode ser defendido, entre outros, por um membro da coletividade lesada, que poderá exigir
reparação em dinheiro contra os causadores diretos e indiretos do dano, em proveito próprio ou dos integrantes do grupo,
sem necessidade de prévio esgotamento das esferas criminal ou administrativa de responsabilização.
D
difuso que, se lesado, pode ser defendido, entre outros, pelo Ministério Público, que poderá exigir reparação em dinheiro
contra os causadores diretos e indiretos do dano, depois de esgotada a esfera administrativa de responsabilização.
E
difuso que, se lesado, pode ser defendido, entre outros, pelo Ministério Público, que poderá exigir reparação em dinheiro
contra os causadores diretos e indiretos do dano, sem necessidade de prévio esgotamento das esferas criminal ou
administrativa de responsabilização.