O licenciamento para implantação, operação e ampliação de
estabelecimentos industriais, nas áreas críticas de poluição,
dependerá da observância do disposto na Lei n.º 6.803/80,
bem como do atendimento das normas e padrões ambientais
definidos pelo IBAMA, pelos organismos estaduais e municipais
competentes, notadamente quanto à(s) seguinte(s)
característica(s), dentre outras:
A
padrões para a utilização de insumos básicos.
B
disponibilidade nas redes de esgoto e águas, com limites
definidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.
C
horários de atividade.
D
ocupação do solo sujeita a padrões impostos no plano
diretor local.
E
emissão de ruídos e gases, conforme definição de critérios
feitos pela Secretaria Especial do Meio Ambiente.