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De acordo com a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, NÃO constitui diretriz geral de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos
gerir sistematicamente os recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade.
adequar a gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do país.
integrar a gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental, articulando o planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional.
articular a gestão de recursos hídricos com a do uso do solo, integrando a gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.
reunir, dar consistência e divulgar os dados e as informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil.