Com referência à responsabilidade penal por infrações ambientais,
ao mandado de segurança em matéria ambiental e à função social
da propriedade, julgue os itens subsequentes.
A responsabilização das pessoas jurídicas por crimes
ambientais, nos casos em que a infração seja cometida por
decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu
órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade,
exclui a responsabilidade das pessoas físicas partícipes do
mesmo fato.