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De acordo com o Art. 3º da LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO...

De acordo com o Art. 3º da LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965, é incorreto considerar como área de preservação permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas a

A
atenuar a erosão das terras.

B
fixar as dunas.

C
formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias.

D
auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares.

E
propiciar o desenvolvimento econômico.