De acordo com o Art. 3º da LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965, é incorreto considerar como área de preservação permanente,
quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas a
A
atenuar a erosão das terras.
B
fixar as dunas.
C
formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias.
D
auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares.